1. Processo nº: 4584/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PADRONIZAÇÃO DAS EMENTAS JURISPRUDENCIAIS DAS DECISÕES COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 4ª RELATORIA
6. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1064/2022-SEPLE
Sessão | 43ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 03/08/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Votação/Resultado | Retirado de Pauta |
Quórum | Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.
Conselheiros Substitutos convocados: Jesus Luiz de Assunção, convocado para substituir a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (§ 1º c/c § 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Márcio Aluízio Moreira Gomes, convocado para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 50/2022) e Leondiniz Gomes, convocado para substituir o Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 51/2022). Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.
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Observação | Ao Gabinete da 4ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 04/08/2022 às 09:39:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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